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NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO JÁ ESTÁ EM VIGOR.

15/04/2021

O novo Código de Trânsito entrou em vigor no último dia 12 de Abril. Confira as principais mudanças:

- agora existe prazo para os órgãos de transito aplicarem a penalidade de multa: caso a defesa prévia seja indeferida ou não apresentada são 180 dias, já no caso de apresentação de defesa prévia o prazo é de 360 dias;

- a renovação da habilitação para condução de veículos passa a ser feito a cada dez anos;

- o limite da pontuação anual que leva a suspensão do direito de dirigir é da 40 pontos (antes era de 20); porém, se o motorista cometer uma infração gravíssima (por exemplo transportar irregularmente crianças) o limite é de 30 pontos; se cometer duas infrações gravíssimas o limite é de 20 pontos;

- crianças menores de 10 anos que não tenham 1,45m deverão sentar no banco traseiro com equipamento de retenção adequado para idade, peso e altura;

- passa a ser de 30 dias o prazo para o proprietário indicar o condutor que cometeu a infração;

- pode-se optar pela emissão do Certificado de Licenciamento Anual e da Carteira Nacional de Habilitação em meio físico ou digital;

- o prazo para comunicação da venda de veículos junto ao DETRAN pelo antigo dono é de 60 dias.

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